As escolas de todo o país serão obrigadas, a partir de hoje (7), a informar pai e mãe sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola. A medida publicada no Diário Oficial da União acrescenta um parágrafo ao Artigo 12 da Lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com o Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Escolas são obrigadas a informar frequência de alunos aos pais
A medida publicada no Diário Oficial da União
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